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Investimentos

Poupança: como funciona e quanto rende?

A poupança rende pela TR somada a uma parte ligada à meta da Selic, credita o rendimento na data de aniversário e é isenta de imposto para pessoa física. Veja como isso funciona e como comparar com CDB e Tesouro Selic.

Por Equipe Bolso Protegido
Cofrinho e moedas ilustrando como funciona o rendimento da poupança

A poupança, ou caderneta de poupança, é a aplicação financeira mais conhecida do Brasil. Muita gente começa a guardar dinheiro nela porque já vem junto com a conta do banco, não tem taxa para manter e permite sacar a qualquer momento.

Este texto explica, sem jargão, como a poupança funciona: como o rendimento é calculado, quando ele é creditado, quais impostos existem ou não, qual é a proteção e quais são os pontos de atenção antes de decidir entre ela e outras opções simples.

O que é a caderneta de poupança

A poupança é um tipo de depósito oferecido por bancos e outras instituições autorizadas. Ao deixar dinheiro nela, você faz um depósito remunerado: a instituição usa esses recursos e, em troca, paga um rendimento definido por regras públicas, iguais para todas as instituições.

Diferente de um CDB ou de um título do Tesouro, você não escolhe prazo, taxa ou emissor com condições próprias. A regra de remuneração da poupança é padronizada e vem da legislação, não de uma negociação com o banco.

Como o rendimento da poupança é calculado

O rendimento da poupança tem duas partes: uma remuneração básica, que é a variação da Taxa Referencial (TR), e uma remuneração adicional, que depende da meta da taxa Selic definida pelo Banco Central.

A regra dos 8,5% da Selic

Existe um limite legal de 8,5% ao ano para a meta da Selic que separa duas situações:

  • Quando a meta da Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a variação da TR.
  • Quando a meta da Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança passa a render 70% da meta da Selic no ano, convertidos para o mês, mais a variação da TR.

Na prática, a meta da Selic está bem acima de 8,5% ao ano há bastante tempo, então a regra em vigor em setembro de 2026 é a de 0,5% ao mês mais a TR. O importante é entender a regra: se a Selic cair muito no futuro, o rendimento da poupança muda automaticamente para a fórmula dos 70%. Para acompanhar a taxa atual, consulte sempre a série oficial do Banco Central.

O papel da TR

A Taxa Referencial (TR) é um índice calculado pelo Banco Central a partir das taxas de captação de títulos de bancos. Ela entra como a parte básica do rendimento da poupança e pode ficar baixa ou até próxima de zero em alguns períodos. Quando isso acontece, quase todo o rendimento vem da parte adicional (os 0,5% ao mês ou os 70% da Selic).

Sobre qual valor o rendimento incide

O rendimento de cada período é calculado sobre o menor saldo que a conta teve naquele período. Ou seja, um valor depositado no meio do mês só rende no período seguinte, e um saque reduz a base de cálculo do rendimento do período inteiro.

Depósitos antigos e depósitos novos

A regra ligada à Selic vale para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012. O dinheiro depositado até 3 de maio de 2012 permanece na regra anterior, de TR mais 0,5% ao mês, sem o vínculo com a Selic. Quando há saque, a instituição retira primeiro do saldo mais novo e depois do saldo antigo.

Quando a poupança rende: a data de aniversário

A poupança não credita rendimento todo dia. Para pessoa física, o rendimento é creditado uma vez por mês, na data de aniversário da conta, que é o dia do mês em que o depósito foi feito. Se o depósito foi no dia 10, todo dia 10 a conta recebe o rendimento do período.

Para depósitos feitos nos dias 29, 30 ou 31, a data de aniversário é considerada o dia 1º do mês seguinte, porque nem todo mês tem esses dias.

O que acontece se você sacar antes do aniversário

Este é o ponto que mais gera dúvida. Se você retirar o dinheiro antes de completar o mês, ou seja, antes da data de aniversário, aquele valor não rende nada no período. O rendimento só é pago sobre o dinheiro que permanece na conta até o aniversário. Não há multa nem perda do valor depositado: você perde apenas o rendimento daquele mês para o valor sacado antes da hora.

A poupança é isenta de imposto para pessoa física

Para pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda. Também não há incidência de IOF, o imposto que pode atingir outras aplicações resgatadas em menos de 30 dias.

Isso é diferente de um CDB, em que o rendimento de pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda conforme uma tabela que varia com o prazo, e pode ter IOF em resgates muito rápidos. Por isso, ao comparar poupança com outras opções, o número que importa é o rendimento líquido, já descontados os impostos das alternativas.

A poupança é protegida pelo FGC

Os depósitos de poupança são cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O limite é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, considerando principal e rendimentos, com um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos quando mais de uma instituição é liquidada.

O FGC cobre a poupança e também produtos como CDB e RDB. Ele reduz o risco de perda em caso de quebra da instituição, mas o pagamento depende do processo aplicável após intervenção ou liquidação e não é imediato. O funcionamento e os limites do FGC estão detalhados em conteúdo próprio.

Liquidez: o acesso ao dinheiro

A poupança tem liquidez imediata: você pode sacar quando quiser, sem prazo de carência e sem custo para a operação. A única consequência de sacar antes da data de aniversário é não receber o rendimento do período para o valor retirado.

Vantagens da poupança

  • É simples de entender e já vem com a conta na maioria dos bancos.
  • Não tem taxa de administração nem custo para manter ou movimentar.
  • Permite sacar o dinheiro a qualquer momento.
  • É isenta de Imposto de Renda e de IOF para pessoa física.
  • Tem a cobertura do FGC dentro dos limites das regras.

Limitações e pontos de atenção

  • O rendimento só é creditado na data de aniversário: sacar antes significa ficar sem o rendimento daquele mês para o valor retirado.
  • Com a Selic alta, o rendimento da poupança tende a ficar abaixo do de aplicações pós-fixadas (que acompanham um indicador, em geral o CDI), mesmo depois dos impostos das outras opções.
  • A comparação adequada usa o rendimento líquido das alternativas, já descontados os impostos, e não a taxa bruta anunciada.
  • Se o rendimento no período ficar abaixo da inflação, o dinheiro perde poder de compra, mesmo continuando a crescer em valor nominal.

Poupança e inflação

Ganhar rendimento em reais não é a mesma coisa que aumentar o poder de compra. Se os preços sobem mais rápido que o rendimento no período, a mesma quantia passa a comprar menos. Por isso, além de olhar quanto a poupança rende, vale acompanhar a inflação e entender indicadores como Selic, CDI e IPCA.

Poupança, CDB e Tesouro Selic: como comparar

A poupança costuma ser comparada com duas opções também consideradas simples: o CDB e o Tesouro Selic. Nenhuma delas é sempre melhor ou sempre pior; elas seguem regras diferentes.

  • Poupança: regra de rendimento padronizada, isenta de imposto para pessoa física, com FGC e liquidez imediata, mas com a regra da data de aniversário.
  • CDB: a remuneração pode ser pós-fixada, em geral como um percentual do CDI; tem Imposto de Renda conforme o prazo, condições de liquidez que variam de um título para outro e cobertura do FGC dentro das regras.
  • Tesouro Selic: título público pós-fixado que acompanha a Selic; tem Imposto de Renda de renda fixa, possível taxa de custódia e não tem FGC, porque o devedor é o Tesouro Nacional.

Afirmar que "o CDB rende mais que a poupança" como regra geral é impreciso: o resultado depende do percentual do CDI, do prazo, dos impostos e da liquidez. A forma de checar é comparar o rendimento líquido em cenários equivalentes.

Poupança e reserva de emergência

Muita gente usa a poupança para guardar a reserva de emergência. Uma reserva costuma priorizar segurança e acesso rápido ao dinheiro, mais do que o maior rendimento possível. A poupança atende a esses dois pontos, mas não é automaticamente a melhor nem a pior escolha: aplicações pós-fixadas de liquidez diária também são usadas com essa finalidade. O que define a reserva de emergência é o objetivo dela, não o produto.

Como simular e comparar no Bolso Protegido

Para ver como a poupança se compara com outras opções simples de renda fixa em um mesmo cenário, use a ferramenta Onde meu dinheiro rende mais. Se quiser entender melhor a lógica de um CDB pós-fixado, a calculadora de CDB e CDI mostra o efeito do percentual do CDI e dos impostos ao longo do tempo.

As simulações são educativas e usam premissas hipotéticas. Elas não preveem o rendimento futuro nem substituem a leitura das condições e das regras oficiais de cada produto.

Perguntas frequentes

Quanto rende a poupança?

A poupança rende a variação da TR mais uma parte adicional: 0,5% ao mês enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% ao ano, ou 70% da meta da Selic (convertida para o mês) mais a TR se a Selic ficar igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Como a Selic está acima desse limite há bastante tempo, vale hoje a regra de 0,5% ao mês mais a TR.

Quando a poupança rende?

Para pessoa física, o rendimento é creditado uma vez por mês, na data de aniversário da conta, que é o dia do mês em que o depósito foi feito. Depósitos feitos nos dias 29, 30 ou 31 têm aniversário no dia 1º do mês seguinte.

Poupança paga Imposto de Renda?

Não. Para pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda. Também não há IOF sobre a poupança.

A poupança tem FGC?

Sim. Os depósitos de poupança têm a garantia ordinária do FGC, de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado, incluindo principal e rendimentos, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos.

O que acontece se eu sacar antes do aniversário?

O valor retirado antes da data de aniversário não recebe o rendimento daquele período. Não há multa nem perda do valor depositado: você deixa de ganhar apenas o rendimento do mês sobre a quantia sacada antes da hora.

Poupança ou CDB: qual é melhor?

Não há resposta única. A poupança é isenta de imposto para pessoa física e tem regra fixa; um CDB pode render mais ou menos dependendo do percentual do CDI, do prazo, dos impostos e da liquidez. A comparação correta usa o rendimento líquido em cenários equivalentes.

Fontes e referências

  1. Remuneração dos depósitos de poupança — Banco Central do Brasil. Regra oficial de remuneração (TR mais parte adicional), limite de 8,5% da meta Selic, data de aniversário e cálculo sobre o menor saldo. Consulta em 10/09/2026.
  2. Caderneta de Poupança — Portal do Investidor — gov.br. Funcionamento, regra de rendimento, data de aniversário, perda do rendimento em saque antecipado, isenção de Imposto de Renda para pessoa física e liquidez. Consulta em 10/09/2026.
  3. Sobre a garantia FGC — Fundo Garantidor de Créditos. Cobertura da poupança, limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição e teto de R$ 1 milhão em quatro anos. Consulta em 10/09/2026.
  4. Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012 — Presidência da República. Base legal da regra de remuneração vinculada à meta da Selic e da distinção entre depósitos anteriores e posteriores a 4 de maio de 2012.
  5. Taxa Selic — Banco Central do Brasil. Série oficial da meta da Selic definida pelo Copom, para conferir a taxa vigente. Consulta em 10/09/2026.

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